Código de Ética
Os colaboradores do Grupo IP devem pautar o seu comportamento de acordo com elevados padrões de integridade, evitando o envolvimento em situações das quais possa resultar um juízo de censura relativamente à credibilidade do Grupo IP ou à honestidade dos seus colaboradores. 4.1. Assim, os colaboradores do Grupo IP, no contexto da sua atividade e relacionamento profissional • Devem recusar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas de presentes, entretenimento, benefícios, recompensas ou remunerações que, isolada ou conjuntamente, atinjam, no decurso do mesmo ano, o valor estimado igual ou superior a 150€ (cento e cinquenta euros). • Independentemente do valor, os colaboradores não devem aceitar ofertas de presentes, entretenimento, benefícios, recompensas ou remunerações que possam criar nos seus interlocutores expectativas de favorecimento nas suas relações com as Empresas do Grupo IP. • Podem aceitar os convites que lhes sejam dirigidos no âmbito das suas funções, para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras. 4. Transparência e Prevenção da Corrupção
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgzMzI5