Código de Ética

Grupo IP | Código de Ética 13 • Os colaboradores do Grupo IP estão obrigados a comunicar, nos termos da Política de Comunicação de Irregularidades, qualquer situação de potencial conflito de interesses de que tenham conhecimento; • Os colaboradores que, no exercício das suas funções, estejam perante uma situação passível de configurar um conflito de interesses, designadamente processos de tomada de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, (i) entidades com as quais mantêm ou mantiveram, nos últimos 3 anos, ligações profissionais, (ii) entidades de que sejam sócios ou membros dos respetivos órgãos sociais, devem declarar-se impedidos e comunicar, de imediato, tal facto ao superior hierárquico; • Os colaboradores do Grupo IP que tenham entre si relações familiares ou análogas não devem exercer a sua atividade profissional em relação hierárquica ou funcional, devendo reportar superiormente tal facto e colaborar com a Empresa na tomada de medidas necessárias para suprimir tal situação.

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