Código de Ética
2.2.5. Parceiros • Selecionar os parceiros com transparência e imparcialidade. • Prever regras claras de delimitação das responsabilidades nos documentos que titulem as parcerias. • Partilhar a informação adequada à otimização dos objetivos pretendidos com a parceria. 2.2.6. Comunicação Social • Abster-se de conceder entrevistas ou fornecer informações em representação do Grupo IP, exceto quando mandatados para o efeito. • Utilizar as redes sociais de forma eticamente responsável, respeitando a imagem dos colaboradores e das empresas do Grupo IP, e abster-se de divulgar conteúdos /comentários que desinformem e/ou alarmem a Comunidade. • Respeitar o dever de informar a comunicação social através dos meios adequados e transmitir informação coerente, verdadeira e transparente. 2.3. INTERNAS No âmbito do relacionamento interno, os colaboradores do Grupo IP devem, no exercício das funções que lhes tenham sido atribuídas: • Ser leais, cooperantes e respeitar os colegas;
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